Portaria 116 do Ministério do Trabalho sobre exames toxicológicos

 em Exames

De acordo com a lei federal 13.103 de 2014, também chamada de “Lei dos Caminhoneiros”, a partir de agora, as empresas devem realizar os exames toxicológicos de larga janela de detecção durante a pré-admissão e no desligamento dos motoristas CLT das categorias C, D e E. O exame é realizado nas seguintes situações:

– Renovação de CNH categorias C, D e E;
– Mudança de categoria de CNH para C, D ou E;
– Admissional ou demissional de motorista de ônibus/caminhão (necessário pedido médico ou encaminhamento da empresa).

Drogas analisadas:

– Anfepramona
– Anfetamina
– Canabinóides (metabólitos)
– Cocaína (metabólito)
– Codeína
– Êxtase (mdma)
– Femproporex
– Heroína (6-acetilmorfina)
– Mazindol
– Metanfetamina
– Morfina

O material coletado pode ser cabelo (sem gel, com mais de 3 cm de comprimento) ou pelos de pernas, braços, axilas ou virilha. Seguindo a determinação, a coleta para o exame toxicológico pode ser feita nas seguintes unidades do Laboratório Pasteur:

  • Americana
  • Santa Bárbara d’Oeste
  • Nova Odessa
  • Limeira
  • Piracicaba
  • Teste

Para fazer o exame é necessário realizar o agendamento. É obrigatória a apresentação da CNH original e uma cópia simples.